TJDFT - 0706691-90.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2024 22:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2024 15:30 Transitado em Julgado em 03/05/2024 
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                                            04/05/2024 03:45 Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 03:34 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 30/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 02:46 Publicado Sentença em 11/04/2024. 
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                                            10/04/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            10/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706691-90.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII REU: GUILHERME SILVA DE ANDRADE SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
 
 Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
 
 Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
 
 Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
 
 Intimem-se.
 
 Paranoá/DF, 8 de abril de 2024 16:46:08.
 
 FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
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                                            08/04/2024 22:55 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 22:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 22:55 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/04/2024 17:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            01/04/2024 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2024 15:28 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/03/2024 03:49 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 19/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 04:10 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 18/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 19:10 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2024 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 19:10 Homologada a Transação 
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                                            13/03/2024 16:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            13/03/2024 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 19:21 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 21:38 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 21:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 21:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 14:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA 
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                                            08/03/2024 14:20 Expedição de Certidão. 
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                                            02/03/2024 04:01 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 01/03/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 13:11 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 17:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/01/2024 22:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2023 12:44 Expedição de Mandado. 
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                                            13/12/2023 04:05 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO VIII em 12/12/2023 23:59. 
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                                            12/12/2023 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2023 07:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 07:30 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2023 12:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/11/2023 18:27 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2023 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 18:27 Concedida a Medida Liminar 
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                                            08/11/2023 16:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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