TJDFT - 0711654-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:17
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:57
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 23:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0711654-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: IVONILSON FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado instaurado para apuração de conduta que se amoldaria, em tese, ao crime de ameaça (Art. 147 do CP) supostamente praticado por IVONILSON FERREIRA DA SILVA contra ALEF DE SOUSA GONÇALVES.
Em consulta aos autos, observa-se que as partes manifestaram interesse em celebrar acordo de composição civil dos danos, nos termos da proposta formulada pela vítima.
A vítima, representada pelo Núcleo de Prática Jurídica da UDF, formalizou, por meio de petição juntada aos autos, os termos do acordo proposto, retratando-se da representação criminal formulada na delegacia de polícia e renunciando a qualquer outra pretensão de natureza indenizatória relacionada aos presentes fatos em desfavor de Ivonilson Ferreira da Silva (ID 190778455).
O suposto autor do fato manifestou expressa concordância com a proposta formulada (ID 192002438).
O Ministério Público pugnou pela homologação do acordo (ID 192166789).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, tendo este força de título executivo judicial, recomendando que se cumpra fielmente tudo quanto nele se contém.
Declaro extinta a punibilidade dos fatos imputados a IVONILSON FERREIRA DA SILVA, nos termos do art. 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima, por telefone, para que informe os dados bancários para o depósito.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:39
Composição Civil dos Danos
-
05/04/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:36
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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