TJDFT - 0037148-95.2008.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 11:40
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:39
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 06:07
Decorrido prazo de BRAZ TEIXEIRA DA ROCHA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:33
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:33
Outras decisões
-
28/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
28/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de BRAZ TEIXEIRA DA ROCHA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0037148-95.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BRAZ TEIXEIRA DA ROCHA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA (CPF: *06.***.*06-08); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização dos honorários advocatícios fixados em desfavor do Distrito Federal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Os cálculos foram acostados ao ID 192412788.
Intimados, o exequente anuiu com o montante indicado (ID 193800650) e o Distrito Federal apontou excesso (ID 194909502) no valor de R$ 92,23 (noventa e dois reais e vinte e três centavos). É o relatório.
Decido.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar da justiça, com formação técnica e isenção processual.
Assim sendo, goza da confiança do Juízo para elaboração de cálculos, revestidos de legitimidade e exatidão.
Compulsando detidamente os autos, observo que os cálculos apresentados pela Contadoria indicaram a metodologia utilizada para apuração do crédito exequendo, com especial atenção aos valores indicados por este Juízo.
Em que pese a alegação de excesso, a própria gerência de Apoio Científico em Contabilidade da Procuradoria-Geral do Distrito Federal reconheceu que foram adotados os parâmetros corretos para atualização do valor devido, havendo divergência apenas quanto ao juros.
Sublinhe-se, nesse caso, que a d.
Contadoria Judicial utiliza como parâmetro índices previstos no Manual de Orientação de Procedimento para Cálculos na Justiça Federal – CJF.
Assim, sendo adotado como parâmetro juros mensais pela caderneta de poupança, não há que se falar em equívoco cometido pelo órgão auxiliar.
Por essa razão, homologo o valor de R$ 1.446,23 (mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), atualizado até 08/04/2024.
Expeça-se: - 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de RIEDEL RESENTE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 03.***.***/0001-48, no valor de R$ 1.446,23 (mil quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos), referente aos honorários advocatícios da fase de conhecimento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 11:36:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F -
30/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/04/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LEONARA DE OLIVEIRA ROCHA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LANUZA DE OLIVEIRA ROCHA NEVES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BRAZ TEIXEIRA DA ROCHA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0037148-95.2008.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BRAZ TEIXEIRA DA ROCHA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 17:08:06.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de BRAZ TEIXEIRA DA ROCHA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:54
Outras decisões
-
08/03/2024 04:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/01/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:02
Arquivado Provisoramente
-
09/12/2021 17:45
Expedição de Ofício.
-
07/12/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BRAZ TEIXEIRA DA ROCHA em 09/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:13
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BRAZ TEIXEIRA DA ROCHA em 21/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:35
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:35
Deferido o pedido de BRAZ TEIXEIRA DA ROCHA - CPF: *38.***.*30-68 (EXEQUENTE), LEONARA DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *19.***.*90-68 (EXEQUENTE) e LANUZA DE OLIVEIRA ROCHA NEVES - CPF: *65.***.*63-53 (EXEQUENTE)
-
21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 11:37
Recebidos os autos
-
09/08/2021 11:37
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/07/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:29
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/06/2021 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/06/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LANUZA DE OLIVEIRA ROCHA NEVES em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de LEONARA DE OLIVEIRA ROCHA em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de BRAZ TEIXEIRA DA ROCHA em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:56
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/03/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/03/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 18:39
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/03/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 00:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de EVA ABREU DE OLIVEIRA ROCHA em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 21:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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