TJDFT - 0729165-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 18:14
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:07
Extinto o processo por desistência
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13/05/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JUAREZ FERNANDO LOPES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0729165-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAREZ FERNANDO LOPES DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E S P A C H O Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/04/2024 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2024 00:04
Recebidos os autos
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24/04/2024 00:04
Outras decisões
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18/04/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 17:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0729165-94.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAREZ FERNANDO LOPES DA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora informou domicílio em Samambaia, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 9 de abril de 2024, às 14:57:46.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/04/2024 23:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 23:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/04/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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