TJDFT - 0709643-15.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:32
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO BARCELOS em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO BARCELOS em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/09/2024 00:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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28/08/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:31
Indeferido o pedido de LEANDRO AUGUSTO BARCELOS - CPF: *35.***.*42-90 (EXEQUENTE)
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07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO BARCELOS em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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07/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/05/2024 12:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 06/05/2024.
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07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709643-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO AUGUSTO BARCELOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 189216997.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). 4.
Restando infrutífera a diligência e considerando que a prestação jurisdicional tem como objetivo maior a efetividade do direito reconhecido, o que se dá com o pagamento ao credor, no caso concreto, determino a pesquisa de veículos em nome do devedor, via Renajud.
Sendo o resultado da pesquisa positivo e não havendo restrições sobre o bem, fica, desde logo, autorizado o bloqueio de circulação do veículo, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido no endereço da devedora.
Caso ocorra o bloqueio de veículo, o Oficial de Justiça a quem o mandado de penhora for distribuído, deverá, caso não o encontre, proceder, no mesmo ato, à penhora de bens que guarnecem o estabelecimento do executado, encontrados em duplicidade. 5.
Restando infrutífera a pesquisa, fica, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada, encontrados em duplicidade. À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 11:18
Recebidos os autos
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09/04/2024 11:18
Deferido o pedido de LEANDRO AUGUSTO BARCELOS - CPF: *35.***.*42-90 (REQUERENTE).
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03/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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03/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO BARCELOS em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:31
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/03/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:43
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO BARCELOS em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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04/03/2024 17:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2024 02:24
Recebidos os autos
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03/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 17:10
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:10
Deferido o pedido de LEANDRO AUGUSTO BARCELOS - CPF: *35.***.*42-90 (REQUERENTE).
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19/12/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/12/2023 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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