TJDFT - 0709702-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2025 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:17
Outras decisões
-
19/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2025 23:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/01/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HOROVITS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HOROVITS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/09/2024 13:56
Juntada de Petição de pedido de remição
-
23/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
31/07/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 02:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 20:20
Recebidos os autos
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20/06/2024 20:20
Indeferido o pedido de GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA - CPF: *99.***.*96-34 (REQUERENTE)
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19/06/2024 22:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/06/2024 22:13
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:56
Juntada de Certidão
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13/06/2024 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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03/06/2024 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709702-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA REQUERIDO: PAULO HENRIQUE HOROVITS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais promovida por GILSON BAROSA DA SILVA VEIGA em face de PAULO HENRIQUE HOROVITS, partes qualificadas na petição inicial.
A demanda é aforada nesta circunscrição de Brasília porquanto movida em face de servidor público, considerando-se como o seu domicílio o local onde exerce permanentemente suas funções, em conformidade com o art. 76, parágrafo único, do Código Civil.
Defiro a gratuidade da justiça em favor do autor, que afirma estar desempregado e apresenta Aviso Prévio à rescisão do vínculo empregatício (ID 190011455).
O benefício já está anotado no sistema.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 10 -
08/04/2024 12:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
07/04/2024 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON BARBOSA DA SILVA VEIGA - CPF: *99.***.*96-34 (REQUERENTE).
-
07/04/2024 16:38
Outras decisões
-
14/03/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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