TJDFT - 0728674-87.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:16
Processo Desarquivado
-
01/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 10:11
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DANIELLA LOPES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
17/11/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DANIELLA LOPES DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 05:22
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:57
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIELLA LOPES DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:14
Outras decisões
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01/08/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 21:28
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 13:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0728674-87.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELLA LOPES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO INTER S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ay5Jl2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 12:24:23. -
09/04/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 02:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2024 02:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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