TJDFT - 0748711-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
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05/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 10:06
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DOMMI ARQUITETURA LTDA em 03/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de TEODOMIRO DOS ANJOS BEZERRA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
ANÁLISE CONJUNTA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
ELEVADA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONTA BANCÁRIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
O art. 98, caput, do Código de Processo Civil, assegura que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. 2.
Na espécie, observados os elementos de prova carreados aos autos, resta evidenciado que a parte agravante ostenta condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem o comprometimento do desempenho da atividade profissional, principalmente por não ter se desincumbido de comprovar o exato faturamento da empresa, tampouco suas dívidas ou despesas mensais, a fim de reforçar a alegação de que estaria efetivamente passando por dificuldades. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
05/04/2024 16:39
Conhecido o recurso de DOMMI ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 12:15
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:28
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2023 17:09
Juntada de Petição de agravo interno
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11/12/2023 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 19:20
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOMMI ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-91 (AGRAVANTE).
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16/11/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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16/11/2023 12:44
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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