TJDFT - 0701040-63.2017.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701040-63.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PAULO ROBERTO SOARES DE CARVALHO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito trata de matéria referente à GATE/GAEE, objeto de discussão no IDR nº 2016 00 2 021967-8 (tema 04) e no ADI 2017 00 2 021004-9.
Em 02/09/2019, na ADPF 615 MC/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio de decisão monocrática de lavra do Min.
Roberto Barroso, determinou “ad referendum do Plenário (RI/STF, art. 21, V), a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21, § 3º, I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013.”.
Sendo assim, MANTENHO a suspensão do processo até o julgamento da ADPF 615 MC/DF em trâmite no STF.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 17:34:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
08/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:40
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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02/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/11/2022 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/02/2021 15:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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12/01/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:33
Recebidos os autos
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12/01/2021 11:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0100
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21/12/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/12/2020 16:27
Juntada de Certidão
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21/12/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 16:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/08/2019 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2019.
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01/08/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 20:05
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2017 20:25
Decisão interlocutória - recebido
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18/05/2017 20:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 10/05/2017.
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16/05/2017 01:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES DE CARVALHO em 15/05/2017 23:59:59.
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11/05/2017 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2017 23:59:59.
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07/02/2017 00:09
Publicado Despacho em 07/02/2017.
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06/02/2017 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2017 18:27
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2017 17:14
Recebidos os autos
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02/02/2017 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2017 16:00
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/01/2017 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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