TJDFT - 0712741-22.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:51
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BRENT HAYES MILLIKAN em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FRAUDE BANCÁRIA.
GOLPE DO MOTOBOY.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
CULPA CONCORRENTE NÃO CONFIGURADA.
DANOS MATERIAIS DEVIDOS.
DANOS MORAIS INDEVIDOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou procedente em parte o pedido de declaração de inexigibilidade de valores lançados em fatura de cartão de crédito em razão de fraude bancária conhecida como "golpe do motoboy".
O autor, idoso, recebeu ligação telefônica aparentemente originada do banco réu, foi induzido a fornecer sua senha e a entregar seu cartão a um suposto motoboy para perícia, vindo a sofrer prejuízo de R$ 21.000,00 em transação fraudulenta.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira deve ser responsabilizada pela fraude bancária sofrida pelo consumidor, reconhecendo a falha na prestação do serviço; (ii) verificar se há culpa concorrente do consumidor apta a afastar ou mitigar a responsabilidade do banco; e (iii) avaliar se é cabível indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 4.
As instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fortuito interno, inclusive fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, conforme Súmula 479 do STJ. 5.
O nexo de causalidade entre o dano e a falha na segurança do serviço bancário restou demonstrado, pois a fraude foi viabilizada mediante falsificação do número telefônico do banco réu (spoofing), configurando defeito na prestação do serviço. 6.
A transação fraudulenta de R$ 21.000,00, realizada fora do padrão de consumo do autor, não foi detectada pelo sistema de segurança do banco, reforçando a falha no serviço e atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 7.
Não se reconhece culpa concorrente do consumidor, pois causalidade está associada a defeito da segurança dos serviços ofertados pela ré. 8.
O dano moral não se configura, pois não há prova de violação direta aos direitos da personalidade do autor, sendo o prejuízo exclusivamente patrimonial.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso do autor provido em parte.
Desprovido o recurso do réu.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479.
Acórdão 1634712, 07059538220218070005, Rel.
Des.
Soníria Rocha Campos D'Assunção, 4ª Turma Cível, DJE 18/11/2022.
Acórdão 1846947, 07158822620238070020, Rel.
Des.
Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, PJe 24/4/2024.
Acórdão 1652221, 07041944920228070005, Rel.
Des.
Arnoldo Camanho, 4ª Turma Cível, PJe 24/1/2023. (wi) -
16/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 7ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (07/05/25) Ata da 7ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (07/05/25), realizada no dia 07 de Maio de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, SÉRGIO ROCHA, MARIO-ZAM BELMIRO, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça Dr. RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709723-10.2022.8.07.0018 0707596-44.2022.8.07.0004 0702975-19.2023.8.07.0020 0721127-57.2023.8.07.0007 0701244-28.2022.8.07.0018 0729964-56.2022.8.07.0001 0712104-90.2023.8.07.0006 0732208-26.2020.8.07.0001 0708643-05.2022.8.07.0020 0710930-10.2023.8.07.0018 0722185-82.2024.8.07.0000 0004062-35.2001.8.07.0016 0702031-40.2024.8.07.0001 0727022-83.2024.8.07.0000 0727520-82.2024.8.07.0000 0747112-46.2023.8.07.0001 0702148-89.2024.8.07.0014 0707954-13.2021.8.07.0014 0700338-21.2024.8.07.0001 0748024-43.2023.8.07.0001 0703602-14.2022.8.07.0002 0712563-02.2022.8.07.0015 0730245-12.2022.8.07.0001 0738246-49.2023.8.07.0001 0718951-66.2023.8.07.0020 0709411-17.2024.8.07.0001 0746645-67.2023.8.07.0001 0701270-13.2023.8.07.0011 0712741-22.2024.8.07.0001 0724658-15.2023.8.07.0020 0713427-04.2021.8.07.0006 0700339-31.2023.8.07.0004 0714513-66.2024.8.07.0018 0053665-73.2011.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0710787-55.2022.8.07.0018 0735413-92.2022.8.07.0001 0713884-63.2022.8.07.0018 0715959-92.2023.8.07.0001 0737095-17.2024.8.07.0000 0742035-25.2024.8.07.0000 0716864-63.2024.8.07.0001 ADIADOS 0703497-58.2018.8.07.0008 0710478-34.2022.8.07.0018 0708320-45.2018.8.07.0018 0717672-49.2021.8.07.0009 0729425-25.2024.8.07.0000 0704016-78.2023.8.07.0001 0706451-03.2020.8.07.0010 0735529-30.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0731792-92.2019.8.07.0001 0702905-71.2024.8.07.0018 0711353-84.2024.8.07.0001 0708148-61.2022.8.07.0019 0724421-38.2023.8.07.0001 0709732-86.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 07 de Maio de 2025 às 19:10.
Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão -
13/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 6ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (09/04/25) Ata da 6ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (09/04/25), realizada no dia 09 de Abril de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO ROCHA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, SERGIO ROCHA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, JANSEN FIALHO, . Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0708682-08.2022.8.07.0018 0712213-25.2023.8.07.0000 0729459-34.2023.8.07.0000 0721293-26.2022.8.07.0007 0703960-17.2020.8.07.0012 0721938-85.2021.8.07.0007 0702235-40.2022.8.07.0006 0719166-68.2024.8.07.0000 0701818-19.2020.8.07.0019 0724120-60.2024.8.07.0000 0716258-11.2019.8.07.0001 0712240-68.2024.8.07.0001 0730129-38.2024.8.07.0000 0730406-54.2024.8.07.0000 0730736-51.2024.8.07.0000 0730975-55.2024.8.07.0000 0703671-16.2022.8.07.0012 0732284-14.2024.8.07.0000 0756121-21.2022.8.07.0016 0733887-25.2024.8.07.0000 0736960-05.2024.8.07.0000 0751407-29.2023.8.07.0001 0722100-82.2023.8.07.0016 0745398-20.2024.8.07.0000 0728362-59.2024.8.07.0001 0750799-31.2023.8.07.0001 0711841-92.2022.8.07.0006 0719984-17.2024.8.07.0001 0718115-65.2024.8.07.0018 0748507-73.2023.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0703497-58.2018.8.07.0008 0708320-45.2018.8.07.0018 0722185-82.2024.8.07.0000 0702031-40.2024.8.07.0001 0700338-21.2024.8.07.0001 0702905-71.2024.8.07.0018 0730245-12.2022.8.07.0001 0724421-38.2023.8.07.0001 0709732-86.2023.8.07.0001 0738246-49.2023.8.07.0001 0718951-66.2023.8.07.0020 0746645-67.2023.8.07.0001 0701270-13.2023.8.07.0011 0712741-22.2024.8.07.0001 0724658-15.2023.8.07.0020 0700339-31.2023.8.07.0004 0714513-66.2024.8.07.0018 ADIADOS 0722650-25.2023.8.07.0001 0729964-56.2022.8.07.0001 0706149-41.2024.8.07.0007 0004062-35.2001.8.07.0016 0002010-74.2012.8.07.0018 0700029-94.2024.8.07.0002 0747859-93.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0729396-95.2022.8.07.0015 0751254-93.2023.8.07.0001 0730538-14.2024.8.07.0000 0746269-81.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 09 de Abril de 2025 às 18h.
Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão -
07/05/2025 20:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
07/05/2025 20:00
Conhecido o recurso de BRENT HAYES MILLIKAN - CPF: *85.***.*93-72 (APELANTE) e provido em parte
-
07/05/2025 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRENT HAYES MILLIKAN em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRENT HAYES MILLIKAN em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 69051414, e nos termos do art. 4º da Portaria GPR 841/2021/TJDFT c/c art. 935 do CPC, o presente processo foi retirado da 8ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
21/02/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
07/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
18/12/2024 20:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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