TJDFT - 0723159-87.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:16
Deferido em parte o pedido de PLASTICOS NOVEL SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:52
Deferido o pedido de PLASTICOS NOVEL SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
22/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 14:29
Indeferido o pedido de PLASTICOS NOVEL SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:21
Indeferido o pedido de PLASTICOS NOVEL SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/06/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:34
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTAREM EIRELI em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:23
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:17
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 20:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723159-87.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PLASTICOS NOVEL SAO PAULO LTDA.
REU: COMERCIAL SANTAREM EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CASTRO RABELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por PLÁSTICOS NOVEL SÃO PAULO LTDA, credor, contra COMERCIAL SANTAREM EIRELI, devedora.
Anote-se.
Promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Sem prejuízo, Intime-se a parte executada por edital, consignando o prazo de publicação de 20 dias, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, c/c artigo 257, III, ambos do CPC, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte executada, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cinetificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Na hipótese de não cumprimento espontâneo da obrigação e transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, dê-se vista à Curadoria Especial pelo prazo de 30 (trinta) dias, já computada a dobra legal a que faz jus.
Após, não havendo impugnação pela Curadoria de Ausentes, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 08:59
Recebidos os autos
-
07/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 08:59
Outras decisões
-
04/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 09:55
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 21:44
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de PLASTICOS NOVEL SAO PAULO LTDA. em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:29
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/12/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de COMERCIAL SANTAREM EIRELI em 08/11/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de PLASTICOS NOVEL SAO PAULO LTDA. em 06/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:30
Publicado Edital em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:55
Expedição de Edital.
-
05/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:30
Outras decisões
-
02/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:43
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/05/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:02
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de PLASTICOS NOVEL SAO PAULO LTDA. em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:17
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2022 06:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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