TJDFT - 0700015-65.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 22:42
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
18/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 11:21
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA MARQUES - ME em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA MARQUES em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 23:14
Recebidos os autos
-
13/06/2025 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:42
Outras decisões
-
03/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA MARQUES - ME em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700015-65.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO EXECUTADO: SAULO PEREIRA MARQUES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para, em adição à decisão de ID n. 60181823 e atendendo ao pedido de ID n. 162224176, determinar que se retifique a autuação para incluir como executado Saulo Pereira Marques, CPF n. *00.***.*38-87.
Por outro lado, diante do acordo de ID n. 167839845 e nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 06/03/2025.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
14/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700015-65.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO EXECUTADO: SAULO PEREIRA MARQUES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, defiro a pesquisa de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte parcialmente frutífera.
Ademais, considerando que não houve indicação de bens, promova-se a suspensão do processo, nos termos da certidão de ID n. 88745025.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
15/07/2023 23:05
Recebidos os autos
-
15/07/2023 23:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/06/2023 10:22
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:55
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO em 22/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 21:03
Expedição de Ofício.
-
24/02/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 15:39
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA MARQUES - ME em 17/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/10/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 11:17
Recebidos os autos
-
19/10/2020 11:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2020 03:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 03:15
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/09/2020 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA MARQUES - ME em 13/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO em 27/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 15:44
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/07/2020 07:47
Desentranhamento de documento (ID: 67486302 - Certidão)
-
11/07/2020 07:47
Movimentação excluída
-
11/07/2020 07:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2020 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 16:59
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/06/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 14:01
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 00:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 15:15
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/02/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:17
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 08:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 04:25
Publicado Certidão em 03/12/2019.
-
02/12/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:33
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA MARQUES - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 16:20
Publicado Edital em 19/09/2019.
-
18/09/2019 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 16:45
Expedição de Edital.
-
19/07/2019 18:37
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2019 14:24
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/07/2019 14:55
Recebidos os autos
-
30/06/2019 20:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 15:58
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/06/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
21/06/2019 17:34
Transitado em Julgado em 13/06/2019
-
21/06/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2019 23:38
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA MARQUES - ME em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 23:16
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO em 20/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 02:26
Publicado Sentença em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 15:23
Recebidos os autos
-
16/04/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 15:23
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/02/2019 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 17:28
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA MARQUES - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 13:32
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
11/01/2019 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
02/01/2019 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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