TJDFT - 0718877-85.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2025 15:47
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI em 24/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:35
Deferido o pedido de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
11/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/12/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/11/2024 07:26
Publicado Edital em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
15/11/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:41
Expedição de Edital.
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08/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 10:31
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
20/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/04/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718877-85.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REU: RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de id. 189568402, pois não houve informação de pagamento ou oposição de embargos pela devedora.
Constituído de pleno direito o título executivo, aguarde-se o pedido de cumprimento de sentença pelo Credor, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme decisão de ID. 181148606.
Caso não haja requerimento, remeta-se à Contadoria para o cálculo das custas finais, a cargo da ré.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 17:45:05.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
09/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de RAINHA DA SUCATA COMERCIO DE PECAS USADAS EIRELI em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/12/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 11:37
Outras decisões
-
28/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:33
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
22/11/2023 21:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:34
Outras decisões
-
27/10/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 20:00
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 19:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 19:52
Recebidos os autos
-
19/10/2022 19:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
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