TJDFT - 0701062-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de HORTO & HORTO LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ADRIANE SAMPAIO DE SOUZA HADDAD em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:41
Publicado Ata em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:49
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
14/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/02/2025 17:53
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:35
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:22
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:05
Outras decisões
-
29/01/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
17/01/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANE SAMPAIO DE SOUZA HADDAD em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/09/2024 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
09/09/2024 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 02:48
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 16:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:22
Outras decisões
-
27/06/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2024 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:13
Outras decisões
-
22/05/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/05/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:04
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
16/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:23
Outras decisões
-
10/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/04/2024 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701062-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO MARTINS EXECUTADO: ADRIANE SAMPAIO DE SOUZA HADDAD DECISÃO Na petição de ID 186773758, a parte autora convolou a ação em monitória.
A lei de n.º 13.850/2019, em seu art. 25-A, fixou taxativamente as causas que deveriam ser processadas nas respectivas Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, não havendo previsão para julgamento de ação de conhecimento.
Confira-se: "Art. 25-A.
Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas referidas no art. 35 desta Lei, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; II - o processamento e o julgamento dos embargos do devedor, dos embargos de terceiro, das cautelares, dos processos incidentes e dos incidentes processuais relacionados às execuções de títulos extrajudiciais; III - o processamento e o julgamento das ações decorrentes da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), ressalvadas as questões falimentares de competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal".
No Distrito Federal, a existência de vara especializada para execução de títulos extrajudiciais contempla hipótese de competência funcional, de natureza absoluta, sendo, portanto, improrrogável.
Diante do exposto, declino da competência para conhecer e decidir a presente demanda em favor de umas das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciaria de Brasília.
Publique-se.
Intime-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:46
Declarada incompetência
-
03/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 23:18
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:18
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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