TJDFT - 0704884-07.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LIMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INGRID DUARTE GALVAO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:02
Outras decisões
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/06/2025 03:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/06/2025 03:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LIMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:16
Outras decisões
-
26/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
21/10/2024 12:00
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:59
Outras decisões
-
27/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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12/08/2024 15:59
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/08/2024 02:23
Recebidos os autos
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11/08/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 08:33
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
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26/06/2024 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:37
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/05/2024 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2024 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:59
Desentranhado o documento
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02/05/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:57
Desentranhado o documento
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02/05/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
02/05/2024 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2024 12:55
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/04/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704884-07.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INGRID DUARTE GALVAO REQUERIDO: LIMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se. (1) Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente de maneira contextualizada, com a devida discriminação, apondo-se título em cada arquivo, se possível, em um arquivo único aqueles correlatos entre si, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. (2) A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Portanto, por ocasião, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/04/2024 10:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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