TJDFT - 0712982-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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20/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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09/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/03/2025 19:17
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de HELIO NASCIMENTO FERREIRA SEABRA em 02/12/2024 23:59.
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10/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:25
Publicado Edital em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:51
Expedição de Edital.
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02/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/06/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/06/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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04/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712982-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 704 VEICULOS LTDA - EPP REU: HELIO NASCIMENTO FERREIRA SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/04/2024 11:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:43
Outras decisões
-
04/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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