TJDFT - 0002293-55.2020.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:26
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:22
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0002293-55.2020.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a DAWSON JOSÉ CAMBRÁIA DOS REIS a prática das infrações penais previstas no art. 21 da Lei das Contravenções Penais e 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
Não houve requerimento de medida protetiva de urgência correlato ao presente feito.
A denúncia foi recebida em 11/11/2020 (ID 76822862).
Processado o feito, em 07/02/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 61.98626-2275, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo (ID 114830188).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 124441704, 136909239, 144045759, 153511312, 159112400, 170040939, 180970765 e 189852929.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 189898400).
Parecer ministerial de ID 192226499, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DAWSON JOSÉ CAMBRÁIA DOS REIS, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/04/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
05/04/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
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07/02/2022 18:38
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 07/02/2022 15:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
07/02/2022 18:37
Suspensão Condicional do Processo
-
07/02/2022 16:03
Expedição de Ata.
-
04/02/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
19/01/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 10:12
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/01/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:59
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/02/2022 15:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS em 29/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:36
Recebidos os autos
-
19/11/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 19:20
Recebidos os autos
-
17/08/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
16/08/2021 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
11/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2021 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 07:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 10:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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11/11/2020 15:18
Recebidos os autos
-
11/11/2020 15:18
Recebida a denúncia contra DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS - CPF: *05.***.*99-15 (EM APURAÇÃO)
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10/11/2020 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
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10/11/2020 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2020 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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