TJDFT - 0715699-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 13:02
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:12
Decorrido prazo de DOMINGO LEANDRO DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715699-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: DOMINGO LEANDRO DA COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 178422535 e ID 178422539), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 190697056, págs. 15-16 e ID 192118061), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor pleiteado no ID 192118061, conforme requerido.
Expeçam-se alvarás de transferência via PIX dos valores da maneira a seguir: 1) o valor de R$ 1.657,06 (mil seiscentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referentes ao depósito judicial de ID 020240000000826633 (ID 190697056, pág. 16) para a chave pix e-mail: [email protected] ou para a conta corrente nº 100475-4, agência 206 do Banco de Brasília – BRB de titularidade DOMINGO LEANDRO DA COSTA, CPF nº *06.***.*72-58 e; 2) o valor de R$ 362,72 (trezentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000826749 (ID 190697056, pág. 15) para a chave pix CNPJ nº 19.***.***/0001-33 ou para a conta corrente nº 115.7159, agência nº 3380-4 do Banco do Brasil – BB, de titularidade de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS E ASSOCIADOS.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 01/03/2024.
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02/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
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02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
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30/01/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
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21/11/2023 12:14
Arquivado Provisoramente
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21/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 16:32
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:33
Outras decisões
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12/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
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15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de DOMINGO LEANDRO DA COSTA em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:57
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 07:56
Recebidos os autos
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14/04/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/04/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:05
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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06/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/02/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:35
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:20
Juntada de Petição de impugnação
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21/11/2022 03:08
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 17:48
Recebidos os autos
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14/11/2022 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
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14/11/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/11/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 14:42
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/10/2022 15:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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