TJDFT - 0708425-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 11:36
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DE MENESES NEVES em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708425-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FLAVIO DE MENESES NEVES REU: BANCO DO BRASIL SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelo autor, se houver, restando a exigibilidade destas suspensa em virtude do deferimento da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:18:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:41
Indeferida a petição inicial
-
05/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DE MENESES NEVES em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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