TJDFT - 0712335-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 19:05
Recebidos os autos
-
31/08/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 21:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:51
Outras decisões
-
29/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712335-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
F.
E.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME REU: DIEGO DE SOUSA CATONIO *08.***.*36-77 DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da devolução da carta precatória de id. 214542394, comprovando que efetuou o recolhimento das custas inerentes perante o juízo deprecado, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/01/2025 00:07
Recebidos os autos
-
08/01/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de J. F. E. EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712335-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
F.
E.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO: DIEGO DE SOUSA CATONIO *08.***.*36-77 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhada a Carta Precatória, via Malote Digital, conforme comprovante em anexo.
Nesta data, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta 83, de 19/07/2018, do e.
TJDFT, fica a parte Requerente INTIMADA para que proceda, no prazo de 05 (cinco) DIAS, perante o JUÍZO DEPRECADO, cuja carta precatória já fora remetida, à comprovação do recolhimento das custas respectivas, juntando nos autos da precatória os comprovantes (Port. nº 01/2021, deste Juízo).
No silêncio, a carta poderá ser devolvida por ausência da comprovação do recolhimento das custas.
Fica a parte ciente de que deverá acompanhar o andamento da carta precatória perante o Juízo Deprecado, empreendendo as diligências necessárias para o seu devido cumprimento.
Caso a parte autora não consiga contato com o órgão distribuidor da carta precatória, junte a este processo o comprovante do pagamento das custas e a guia respectiva, a fim de que sejam remetidos ao Juízo Deprecado, via malote digital.
Taguatinga/DF, 19 de setembro de 2024 16:19:01.
ISAAC GONÇALVES DA SILVA Servidor Geral -
19/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:23
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
;; Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712335-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
F.
E.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO: DIEGO DE SOUSA CATONIO *08.***.*36-77 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O AR de id. 206403766 retornou com a informação de ausente por três vezes.
Assim, não há como considerar o réu em local incerto e não sabido para deferimento do pedido de citação por edital.
Como o endereço não está localizado no DF, necessária a expedição de carta precatória para tentativa de citação.
Expeça-se.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/08/2024 22:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:36
Outras decisões
-
15/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712335-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
F.
E.
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME REQUERIDO: DIEGO DE SOUSA CATONIO *08.***.*36-77 DESPACHO Tendo em vista a informação de que o requerido reside em Luziania, conforme informação prestada por pessoa de sua família (id. 174050519), reitere-se o mandado de id. 186895325, pois o AR foi recebido por pessoa diversa, sendo possível que o réu resida no referido endereço.
Caso a diligência seja infrutífera, retornem os autos conclusos para apreciar o pedido de citação por edital.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
08/04/2024 23:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:02
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:56
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:58
Outras decisões
-
09/08/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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