TJDFT - 0702652-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 16:14
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MLM EMPREENDIMENTOS E IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:52
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 06:55
Recebidos os autos
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15/01/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 06:55
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 07:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MLM EMPREENDIMENTOS E IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:29
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:29
Outras decisões
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16/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/10/2024 19:57
Recebidos os autos
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13/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/09/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MLM EMPREENDIMENTOS E IMOBILIARIA LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:28
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:28
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO REZENDE SUMARINGO - CPF: *85.***.*69-55 (REU).
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06/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 16:43
Desentranhado o documento
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18/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/07/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 09:43
Recebidos os autos
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17/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0702652-77.2024.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
05/04/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 21:05
Juntada de Certidão
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27/02/2024 13:55
Recebidos os autos
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26/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MLM EMPREENDIMENTOS E IMOBILIARIA LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 22:50
Recebidos os autos
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08/02/2024 22:50
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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