TJDFT - 0704255-95.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DAMASCENO VERAS em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704255-95.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO AMPARO DAMASCENO VERAS REQUERIDO: LUCIANO SOUZA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência do Acórdão prolatado pela egrégia Segunda Turma Recursal.
Sem requerimentos no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo.
Ato enviado automaticamente à publicação.
Intime-se a parte autora por E-CARTA ou outro meio eletrônico.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
19/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
-
22/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/07/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DAMASCENO VERAS em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:54
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO DAMASCENO VERAS - CPF: *57.***.*40-34 (REQUERENTE) em 18/04/2023.
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31/03/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 22:40
Recebidos os autos
-
07/03/2023 22:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/03/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/02/2023 09:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2023 12:25
Juntada de Certidão
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27/01/2023 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2023 12:46
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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21/10/2022 15:20
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:20
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/10/2022 18:59
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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05/10/2022 17:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2022 00:40
Recebidos os autos
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04/10/2022 00:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 17:40
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 17:28
Recebidos os autos
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14/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
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14/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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