TJDFT - 0706366-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
05/05/2025 20:57
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
26/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2024 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
31/07/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 02:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
O desinteresse manifestado apenas pelo réu não justifica o cancelamento do ato, conforme se infere do art. 334, §4º, do CPC.
Aguarde-se a realização da audiência. -
21/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF - CPF: *46.***.*56-72 (AUTOR).
-
07/05/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/05/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021 devendo a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
09/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2024 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/03/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:07
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:09
Outras decisões
-
22/02/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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