TJDFT - 0703499-97.2024.8.07.0014
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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17/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:39
Determinado o arquivamento
-
15/04/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
15/04/2024 16:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
12/04/2024 15:14
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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12/04/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de carta precatória expedida pela Comarca de Sete Lagoas (TJMG), para cumprimento de ato de comunicação no Distrito Federal. É o relatório.
A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em seu artigo 32, disciplina que “compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar”.
Não sendo a presente hipótese quaisquer das ressalvas legais, afigura-se a incompetência deste Juízo para o cumprimento da deprecata.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 32 da LOJDF, declino da competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Precatórias do Distrito Federal, competente para processar e julgar o presente feito.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
P.I. -
08/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:49
Declarada incompetência
-
05/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
05/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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