TJDFT - 0728175-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:45
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:45
Determinado o arquivamento
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10/06/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 15:35
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de WALDIR MACHADO BORGES em 17/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WALDIR MACHADO BORGES em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0728175-06.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALDIR MACHADO BORGES REQUERIDO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por WALDIR MACHADO BORGES em face de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de abril de 2024, às 13:13:21.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
23/04/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/04/2024 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2024 13:13
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:13
Indeferida a petição inicial
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18/04/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de WALDIR MACHADO BORGES em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0728175-06.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: WALDIR MACHADO BORGES REQUERIDO: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer como alcançou o valor da causa em R$ 5.760,00.
Na espécie, o valor da causa deve ser equivalente ao montante correspondente aos encargos condominiais objeto do pedido de suspensão, multiplicado por 12, por se tratar de prestações sucessivas; 2.
Indicar o valor individual dos encargos objeto do pedido de suspensão; 3.
Esclarecer o termo final do pedido, discriminando e comprovando os litígios envolvendo a posse da área, os quais, segundo aduz, fundamentam a inexigibilidade das cobranças.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 5 de abril de 2024.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/04/2024 18:41
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/04/2024 16:54
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/04/2024 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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