TJDFT - 0704840-88.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 17:09
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MAGNO PEREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE PAULA em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704840-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILEUSA MARIA DE PAULA, MAGNO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narraram os autores que adquiriram dois pacotes de viagem com a ré: Pacote Recife + Maceió + Aracaju”, contemplando aéreo de ida e volta, Quarto Duplo ou Triplo - 9 Diárias (6 Diárias Inclusas + 1 Diária Grátis em Cada Destino), 03 Diárias em Recife + 03 Diárias em Maceió + 03 Diárias em Aracaju, na modalidade “data flexível”, números dos pedidos: 7492922 e 7541882.
Disseram que pagaram R$ 1.495,20, a autora EDILEUSA, e R$ 1.993,60, o requerente MAGNO.
Alegaram que solicitaram o cancelamento, sendo que até a presente data não ocorreu a restituição.
Pretendem o ressarcimento de R$ 3.448,80 e danos morais de R$ 3.000,00 para cada autor. 2.
Da rescisão do contrato O réu é revel, uma vez que não compareceu à audiência.
O demandado foi devidamente citado, conforme AR de id.
Num. 201721305 - Pág. 1.
O requerido já havia apresentado contestação, informando que recebeu o pedido de cancelamento das compras e que estaria realizando a restituição dos valores, entretanto não apresentou comprovação do efetivo pagamento aos autores.
No documento de id.
Num. 191954651 - Pág. 1 consta a compra do pacote n. 7492922 (R$ 1.495,20) e o id.
Num. 209500995 - Pág. 1 refere-se à compra do pacote n. 7541882, no valor de R$ 1.993,60.
Por outro lado, descumprido o contrato, os autores têm o direito de requerer a rescisão com devolução do valor pago (art. 475, CPC). 3.
Dos danos morais Cuida-se de mero descumprimento contratual.
Esta Corte, à exaustão, já estabeleceu que não gera danos morais o descumprimento de contrato, eis que não há violação aos direitos de personalidade do autor.
Note-se que, para a caracterização do dano moral, é imprescindível que se configure situação que extrapole o mero incômodo, constrangimento ou frustração.
A respeito do conceito de danos morais, afirma Maria Celina Bodin de Moraes: Assim, no momento atual, doutrina e jurisprudência dominantes têm como adquirido que o dano moral é aquele que, independentemente de prejuízo material, fere direitos personalíssimos, isto é, todo e qualquer atributo que individualiza cada pessoa, tal como a liberdade, a honra, a atividade profissional, a reputação, as manifestações culturais e intelectuais, entre outros.
O dano é ainda considerado moral quanto os efeitos da ação, embora não repercutam na órbita de seu patrimônio material, originam angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação à vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas.
Neste último caso, dize-se necessário, outrossim, que o constrangimento, a tristeza, a humilhação, sejam intensos a ponto de poderem facilmente distinguir-se dos aborrecimentos e dissabores do dia a dia, situações comuns a que todos se sujeitam, como aspectos normais da vida cotidiana[1].
A situação narrada não ofende a dignidade da pessoa humana, nem se distingue do aborrecimento e dissabores do dia a dia. 4.
Dispositivo Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a devolver: a) R$ 1.495,20, decorrente do pacote PACOTE RECIFE + MACEIÓ + ARACAJU, pedido n. 7492922, a EDILEUSA MARIA DE PAULA, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a partir da contratação (29.06.2021) e com juros de mora mensais, com taxa estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar da citação (03.05.2024); b) R$ 1.993,60, decorrente do pacote PACOTE RECIFE + MACEIÓ + ARACAJU, pedido n. 7541882, a MAGNO PEREIRA DA SILVA, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a partir da contratação (12.07.2021) e com juros de mora mensais, com taxa estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar da citação (03.05.2024); Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL [1] Danos à pessoa humana.
Rio de Janeiro: Renovar, 2009, p. 157-158. -
17/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704840-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILEUSA MARIA DE PAULA, MAGNO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Ao réu, no prazo de 05 dias, sobre os novos documentos juntados.
Após, anote-se conclusão para sentença.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704840-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILEUSA MARIA DE PAULA, MAGNO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Pela derradeira vez, aos autores, sobre o despacho de id. 206333907, sob pena de arcar com as consequências de sua inércia.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE PAULA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MAGNO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE PAULA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MAGNO PEREIRA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 00:06
Recebidos os autos
-
06/08/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704840-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILEUSA MARIA DE PAULA, MAGNO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO À ré, acerca da petição ID 201954386.
Após, conclusos para sentença.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE PAULA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de MAGNO PEREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704840-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILEUSA MARIA DE PAULA, MAGNO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Concedo derradeiro prazo de 5 dias para que os autores cumpram o solicitado ao Id. 199904877.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/06/2024 21:21
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE PAULA - CPF: *28.***.*14-87 (REQUERENTE), MAGNO PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*63-98 (REQUERENTE) em 24/06/2024.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE PAULA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de MAGNO PEREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2024 15:08
Decorrido prazo de MAGNO PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*63-98 (REQUERENTE) em 03/06/2024.
-
11/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/06/2024 15:03
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE PAULA - CPF: *28.***.*14-87 (REQUERENTE) em 03/06/2024.
-
28/05/2024 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
28/05/2024 12:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 17:17
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2024 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/05/2024 14:15
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE PAULA - CPF: *28.***.*14-87 (REQUERENTE) e MAGNO PEREIRA DA SILVA - CPF: *09.***.*63-98 (REQUERENTE) em 03/05/2024.
-
04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MAGNO PEREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de EDILEUSA MARIA DE PAULA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704840-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILEUSA MARIA DE PAULA, MAGNO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone dos autores; c) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; f) comprovar que foram os autores que fizeram a compra, haja vista que os documentos não identificam o comprador; g) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, observando-se que não é possível validar a assinatura do documento de ID 191954552.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 20:50
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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