TJDFT - 0710592-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 16:26
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de SHARON BONFIM DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710592-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE GERALDO LACERDA JUNIOR EXECUTADO: SHARON BONFIM DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Declaro, contudo, a quitação parcial do débito no valor de R$ 91,81.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE GERALDO LACERDA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:26
Recebidos os autos
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14/03/2024 20:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/03/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE GERALDO LACERDA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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28/02/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SHARON BONFIM DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/12/2023 16:37
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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29/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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28/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SHARON BONFIM DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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02/11/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:16
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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02/10/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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02/10/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 02:21
Recebidos os autos
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01/10/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:32
Decorrido prazo de SHARON BONFIM DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:47
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
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09/08/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 19:25
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:25
Outras decisões
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01/08/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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