TJDFT - 0703883-87.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:58
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES LOBO em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703883-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO RODRIGUES LOBO REQUERIDO: CELIANA SILVA JORAND SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
25/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES LOBO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0703883-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO RODRIGUES LOBO REQUERIDO: CELIANA SILVA JORAND CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação foi redesignada e será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 26/08/2024 às 13:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec8_13h Fica a parte requerente intimada da nova audiência de conciliação, bem como do prazo de 05 dias úteis para manifestação acerca dos retornos do Ars encaminhados para a parte requerida sem cumprimentos.
Planaltina/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, às 13:58:47. -
10/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
09/07/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
09/07/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/05/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
15/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
10/05/2024 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0703883-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO RODRIGUES LOBO REQUERIDO: CELIANA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID n. 192533674 retornou com a observação "desconhecido".
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do disposto no referido AR.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, às 17:57:33. -
22/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/04/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703883-87.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONALDO RODRIGUES LOBO REQUERIDO: CELIANA SILVA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:53
Recebida a emenda à inicial
-
25/03/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/03/2024 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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