TJDFT - 0709924-36.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/07/2025 16:52 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            27/06/2025 02:39 Publicado Decisão em 27/06/2025. 
- 
                                            27/06/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
- 
                                            26/06/2025 15:18 Expedição de Ofício. 
- 
                                            24/06/2025 16:01 Recebidos os autos 
- 
                                            24/06/2025 16:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2025 16:01 Determinado o arquivamento definitivo 
- 
                                            24/06/2025 15:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            24/06/2025 15:13 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/06/2025 03:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59. 
- 
                                            09/06/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/05/2025 03:15 Decorrido prazo de FIDELCINO VICENTE PINTO em 22/05/2025 23:59. 
- 
                                            02/05/2025 06:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/04/2025 12:24 Expedição de Ofício. 
- 
                                            25/04/2025 02:30 Publicado Sentença em 25/04/2025. 
- 
                                            25/04/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
- 
                                            22/04/2025 17:02 Recebidos os autos 
- 
                                            22/04/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2025 17:01 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            22/04/2025 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            15/04/2025 09:54 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            27/03/2025 03:03 Decorrido prazo de FIDELCINO VICENTE PINTO em 26/03/2025 23:59. 
- 
                                            10/03/2025 19:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/03/2025 19:43 Juntada de Alvará de levantamento 
- 
                                            07/03/2025 02:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59. 
- 
                                            06/03/2025 16:51 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/02/2025 02:23 Publicado Decisão em 28/02/2025. 
- 
                                            28/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
- 
                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709924-36.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FIDELCINO VICENTE PINTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
 
 Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Diante do pagamento dos requisitórios expedidos, com base na decisão anterior, ID 207599907, oficie-se o juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga a respeito da penhora sobre valor depositado em favor do credor FIDELCINO VICENTE PINTO, no montante atualizado de R$ 17.537,39 (dezessete mil, quinhentos e trinta e sete reais, trinta e nove centavos), conforme planilha de pagamento do Distrito Federal, ID 225621154.
 
 Em caso de não resposta em tempo hábil para extinção do processo, deverá o CJU diligenciar junto ao Cartório da Vara cima, por meio de telefone ou e-mail.
 
 Sem prejuízo, em relação aos valores devidos ao escritório de advocacia, a título de honorários contratuais e sucumbenciais, expeçam-se os alvarás eletrônicos de pagamento.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 11:16:31.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC
- 
                                            26/02/2025 21:48 Expedição de Ofício. 
- 
                                            25/02/2025 14:30 Recebidos os autos 
- 
                                            25/02/2025 14:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/02/2025 14:30 Deferido em parte o pedido de FIDELCINO VICENTE PINTO - CPF: *84.***.*58-00 (EXEQUENTE) 
- 
                                            24/02/2025 18:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            24/02/2025 18:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/02/2025 17:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/02/2025 02:27 Publicado Certidão em 17/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
- 
                                            12/02/2025 11:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/02/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/02/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/02/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/02/2025 03:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/02/2025 03:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/01/2025 12:06 Processo Desarquivado 
- 
                                            22/01/2025 19:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59. 
- 
                                            23/10/2024 14:11 Arquivado Provisoramente 
- 
                                            23/10/2024 14:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/10/2024 22:41 Expedição de Ofício. 
- 
                                            18/10/2024 16:35 Expedição de Ofício. 
- 
                                            08/10/2024 14:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/10/2024 02:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59. 
- 
                                            10/09/2024 02:19 Decorrido prazo de FIDELCINO VICENTE PINTO em 09/09/2024 23:59. 
- 
                                            19/08/2024 04:38 Publicado Decisão em 19/08/2024. 
- 
                                            17/08/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
- 
                                            16/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709924-36.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FIDELCINO VICENTE PINTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
 
 Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Ciente da decisão final do AGI 0738707-58.2022.8.07.0000, ID 199089288.
 
 Ante ausência de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado pela CONTADORIA, ID 204567188, consistente em R$ 23.063,49 (vinte e três mil, sessenta e três reais, quarenta e nove centavos).
 
 Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal.
 
 Honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, já fixados anteriormente.
 
 Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 18/07/2024: a) 1 (uma) requisição de pequeno valor em nome de FIDELCINO VICENTE PINTO - CPF: *84.***.*58-00, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 20.984,37 (vinte mil, novecentos e oitenta e quatro reais, trinta e sete centavos), referente ao valor principal, correção monetária, juros e ao ressarcimento das custas processuais.
 
 Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 4.158,24 (quatro mil, um cento e cinquenta e oito reais, vinte e quatro centavos), referente aos honorários contratuais no patamar de 20%.
 
 Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 2.079,12 (dois mil, setenta e nove reais, doze centavos), referente ao remanescente dos honorários sucumbenciais atualizado.
 
 Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
 
 Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
 
 Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
 
 Atente-se, a Secretaria, quanto à penhora no rosto dos autos ID 129896155, devendo ser oficiado o juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, após o pagamento realizado pelo Distrito Federal.
 
 Intimem-se.
 
 Adote a Serventia as diligências pertinentes.
 
 BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 18:58:49.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC
- 
                                            15/08/2024 09:46 Recebidos os autos 
- 
                                            15/08/2024 09:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2024 09:46 Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            14/08/2024 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            14/08/2024 17:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2024 00:36 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59. 
- 
                                            30/07/2024 18:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/07/2024 10:55 Publicado Certidão em 23/07/2024. 
- 
                                            22/07/2024 03:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 
- 
                                            22/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
 
 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
 
 Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709924-36.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FIDELCINO VICENTE PINTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
 
 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 18:28:45.
 
 ASSINADO ELETRONICAMENTE
- 
                                            18/07/2024 18:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/07/2024 18:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/07/2024 12:53 Recebidos os autos 
- 
                                            18/07/2024 12:53 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
- 
                                            05/06/2024 14:49 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            10/04/2024 02:43 Publicado Despacho em 10/04/2024. 
- 
                                            10/04/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
- 
                                            09/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709924-36.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FIDELCINO VICENTE PINTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
 
 Ciente do trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0717688-93.2022.8.07.0000, ID 191912000.
 
 Cumpra-se integralmente a decisão de ID 129896155.
 
 Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, devendo observar as decisões de IDs 123289388 e 120189084.
 
 Após, vistas para as partes em 5 (cinco) dias.
 
 Intimem-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 14:37:24.
 
 RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta MC f
- 
                                            08/04/2024 12:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
- 
                                            08/04/2024 12:38 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/04/2024 12:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/04/2024 21:59 Recebidos os autos 
- 
                                            05/04/2024 21:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/04/2024 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
- 
                                            04/04/2024 15:43 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            03/04/2024 13:34 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            24/01/2023 01:24 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
- 
                                            24/01/2023 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023 
- 
                                            09/01/2023 12:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/01/2023 00:30 Recebidos os autos 
- 
                                            09/01/2023 00:30 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            21/12/2022 14:08 Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            21/12/2022 14:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/12/2022 03:07 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59. 
- 
                                            15/11/2022 02:27 Decorrido prazo de FIDELCINO VICENTE PINTO em 14/11/2022 23:59. 
- 
                                            19/10/2022 01:03 Publicado Decisão em 19/10/2022. 
- 
                                            18/10/2022 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022 
- 
                                            14/10/2022 17:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/10/2022 17:03 Recebidos os autos 
- 
                                            14/10/2022 17:03 Indeferido o pedido de FIDELCINO VICENTE PINTO - CPF: *84.***.*58-00 (EXEQUENTE) 
- 
                                            13/10/2022 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            11/10/2022 19:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/09/2022 00:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59. 
- 
                                            29/07/2022 00:15 Decorrido prazo de FIDELCINO VICENTE PINTO em 28/07/2022 23:59:59. 
- 
                                            07/07/2022 00:21 Publicado Decisão em 07/07/2022. 
- 
                                            06/07/2022 19:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022 
- 
                                            05/07/2022 12:53 Juntada de termo 
- 
                                            05/07/2022 12:50 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            05/07/2022 12:50 Desentranhado o documento 
- 
                                            05/07/2022 12:49 Desentranhado o documento 
- 
                                            05/07/2022 12:35 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            05/07/2022 12:35 Desentranhado o documento 
- 
                                            04/07/2022 13:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            04/07/2022 13:15 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2022 14:41 Recebidos os autos 
- 
                                            01/07/2022 14:41 Deferido o pedido de 
- 
                                            24/06/2022 17:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            24/06/2022 00:27 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59. 
- 
                                            02/06/2022 12:38 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            27/05/2022 00:15 Decorrido prazo de FIDELCINO VICENTE PINTO em 26/05/2022 23:59:59. 
- 
                                            08/05/2022 15:09 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            05/05/2022 00:27 Publicado Decisão em 05/05/2022. 
- 
                                            04/05/2022 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022 
- 
                                            02/05/2022 19:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/05/2022 17:58 Recebidos os autos 
- 
                                            02/05/2022 17:58 Decisão interlocutória - deferimento 
- 
                                            29/04/2022 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            29/04/2022 10:20 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            22/04/2022 13:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            22/04/2022 09:39 Publicado Certidão em 22/04/2022. 
- 
                                            20/04/2022 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022 
- 
                                            18/04/2022 17:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/04/2022 01:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            13/04/2022 18:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/04/2022 18:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/04/2022 20:08 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            05/04/2022 00:56 Publicado Decisão em 05/04/2022. 
- 
                                            04/04/2022 13:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022 
- 
                                            31/03/2022 11:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            31/03/2022 00:09 Recebidos os autos 
- 
                                            31/03/2022 00:09 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
- 
                                            25/03/2022 19:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            25/03/2022 17:09 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            09/03/2022 13:18 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59. 
- 
                                            08/03/2022 00:59 Publicado Certidão em 08/03/2022. 
- 
                                            07/03/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022 
- 
                                            03/03/2022 15:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/03/2022 10:34 Juntada de Petição de impugnação 
- 
                                            18/12/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021 
- 
                                            16/12/2021 12:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/12/2021 10:22 Recebidos os autos 
- 
                                            16/12/2021 10:22 Decisão interlocutória - recebido 
- 
                                            15/12/2021 09:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
- 
                                            14/12/2021 21:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708915-80.2023.8.07.0014
Iracilda Ferraz da Silva
Alexandre Magno Ribeiro
Advogado: Carlos Henrique Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 19:13
Processo nº 0717485-88.2023.8.07.0003
Arlan Gotrim dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 18:28
Processo nº 0717485-88.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Israel Clementino da Silva
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 18:17
Processo nº 0709560-13.2024.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Anna Clara dos Santos Coelho
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 09:38
Processo nº 0709560-13.2024.8.07.0001
Anna Clara dos Santos Coelho
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Igor Abreu Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 21:38