TJDFT - 0746557-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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13/07/2025 10:40
Outras decisões
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01/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/05/2025 23:59.
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14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VANESSA ALENCAR SOLON em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VANESSA ALENCAR SOLON em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2024 19:46
Recebidos os autos
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30/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 19:46
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
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27/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:16
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:14
Recebidos os autos
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13/08/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/06/2024 14:12
Processo Desarquivado
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26/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 23:54
Recebidos os autos
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05/06/2024 23:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/06/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 10:02
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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22/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de VANESSA ALENCAR SOLON em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 17:07
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0746557-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: VANESSA ALENCAR SOLON DECISÃO Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
10/04/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 18:00
Outras decisões
-
09/04/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/04/2024 15:49
Decorrido prazo de VANESSA ALENCAR SOLON - CPF: *77.***.*32-23 (REU) em 25/03/2024.
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VANESSA ALENCAR SOLON em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/12/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 19:17
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:17
Recebida a emenda à inicial
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14/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 18:22
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:22
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/11/2023 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 13:30
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:30
Declarada incompetência
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10/11/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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