TJDFT - 0706448-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:35
Juntada de Alvará de levantamento
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16/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:12
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS CHACARA 26/27 ARNIQUEIRAS - CNPJ: 04.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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25/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 19:02
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 17:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:23
Outras decisões
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19/12/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 13:29
Processo Desarquivado
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17/12/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 20:15
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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26/08/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 14:32
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:32
Homologada a Transação
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07/08/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 09:05
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2024 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/05/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706448-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS CHACARA 26/27 ARNIQUEIRAS REU: JOSE ANTONIO MODESTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a inicial a fim de: a) juntar guia de custas iniciais, bem como o comprovante do seu efetivo pagamento; b) juntar instrumento de mandato; c) juntar cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais ordinárias cobradas; d) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; e) juntar cópia da Convenção do condomínio autor; f) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; g) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 16:21
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 20:24
Juntada de Certidão
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28/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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