TJDFT - 0702880-82.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:02
Outras decisões
-
17/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/07/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 15:19
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:58
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDRO PINTO DE SOUSA - CPF: *03.***.*64-53 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:37
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2025 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:37
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 13:08
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
21/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
21/09/2024 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:11
Decretada a revelia
-
07/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO EVANDRO PINTO DE SOUSA - CPF: *03.***.*64-53 (AUTOR).
-
24/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2024 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EVANDRO PINTO DE SOUSA REU: LUCIANO ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO Para análise da tutela de urgência, intime-se o autor para juntar o DUT do veículo, comprovantes de pagamento da transação ou algum outro documento que aponte a realização do contrato entre as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 12:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702880-82.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO EVANDRO PINTO DE SOUSA REU: LUCIANO DECISÃO Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para: 1.
Indicar a qualificação completa do autor e do réu, considerando que a correta qualificação das partes constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cuja deficiência autoriza a extinção do processo sem o julgamento do mérito. 2.
Juntar algum documento, em seu nome, que comprove residência nesta Circunscrição, com data anterior a 3 meses. 3.
Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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