TJDFT - 0742677-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 23:58
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 13:04
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de HERMINA ROSA DE JESUS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:31
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742677-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HERMINA ROSA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro, de plano, a impugnação ao cumprimento de sentença (ID: 232093881), à míngua de amparo legal.
De efeito, a devedora pretende impor os efeitos da restituição de prazo deferida pelo Juízo (ID: 229248430) à parte exequente, sem que esta tenha dado causa, conforme se vê do teor do ato judicial mencionado.
A propósito disso, considerando o decurso do prazo para adimplemento voluntário da dívida, os encargos previstos no art. 523, § 1.º, do CPC, são plenamente exigíveis. 2.
Porquanto decorrido o prazo lançado pela decisão proferida em ID: 229248430, converto a garantia em penhora. 3.
Desse modo, à míngua de irresignação da parte executada quanto à medida constritiva em referência, independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte exequente, para levantamento da importância penhorada (ID: 225581225), com as devidas atualizações, observando-se os dados bancários indicados na petição em ID: 227529651. 4.
Por fim, diga a parte exequente sobre a quitação do crédito, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 8 de maio de 2025, 11:07:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:07
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:08
Deferido o pedido de HERMINA ROSA DE JESUS - CPF: *24.***.*19-53 (EXECUTADO).
-
27/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HERMINA ROSA DE JESUS em 18/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
16/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742677-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HERMINA ROSA DE JESUS DESPACHO Em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição do ID: 223814348 e documento que a acompanha, no prazo de quinze dias.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Brasília, 6 de fevereiro de 2025, 10:07:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2025 12:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:29
Deferido em parte o pedido de VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:44
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00h Número do processo: 0742677-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: HERMINA ROSA DE JESUS CERTIDÃO Certifico que, em 18/12/2024, transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada (art. 523, caput, do CPC), bem como para impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo-se os termos do art. 523, 1º, e art. 524, ambos do CPC.
BRASÍLIA (DF), Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR Servidor Geral -
19/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de HERMINA ROSA DE JESUS em 18/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 23:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 23:54
Deferido o pedido de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REU).
-
03/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:32
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de HERMINA ROSA DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:07
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 03:28
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:40
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de HERMINA ROSA DE JESUS em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de HERMINA ROSA DE JESUS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/01/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 01:12
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 07:07
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:42
Expedição de Ofício.
-
24/08/2022 19:22
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:22
Outras decisões
-
25/07/2022 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de HERMINA ROSA DE JESUS em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:22
Recebidos os autos
-
12/07/2022 08:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2022 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/06/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 23:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 18:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2022 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
18/05/2022 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:46
Outras decisões
-
25/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de HERMINA ROSA DE JESUS em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
17/12/2021 19:23
Recebidos os autos
-
17/12/2021 19:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/12/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:16
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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