TJDFT - 0726037-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 15:44
Cancelada a Distribuição
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15/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0726037-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.175,84.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUCIANO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos principais nº 0709488-15.2023.8.07.0016.
A parte exequente pretende o cumprimento de sentença relativo a processo judicial eletrônico, não havendo motivo ao processamento em autos diversos, tendo em vista que o processo judicial é sincrético, sendo o cumprimento de sentença mera fase processual e a regra é a tramitação do cumprimento de sentença, referente ao crédito principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos autos principais de forma concomitante.
Ademais, verifico que o presente feito não exige a tramitação em autos separados com o fim de evitar tumulto processual, eis que a execução do crédito principal ainda não foi recebido nos autos principais.
Pelo exposto, intime-se a parte exequente para promover o traslado dos documentos/petições que constam dos presentes autos para a ação de conhecimento, no prazo de 2 (dois) dias.
Traslade cópia da presente decisão para os autos nº 0709488-15.2023.8.07.0016.
Após, havendo ou não cumprimento, cancele-se a distribuição dos presentes autos eletrônicos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/04/2024 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/04/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 21:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 21:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 18:34
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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