TJDFT - 0709743-63.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de EUNIDES GARCIA BARCELOS em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 06:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:25
Outras decisões
-
23/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/04/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:05
Outras decisões
-
26/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de COSMO PEREIRA GOMES em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:04
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:04
Outras decisões
-
06/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:51
Outras decisões
-
06/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ATILA GADIOLI DUARTE MOURAO em 11/11/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:28
Outras decisões
-
15/08/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 03:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 23:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 12:42
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709743-63.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNIDES GARCIA BARCELOS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Inicialmente, firmo a competência.
Passo à organização e ao saneamento do feito.
Rejeito a tese preliminar de incompetência deste juízo.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, fixou a tese de que: “o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;” Ademais, este eg.
TJDFT manifestou-se no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16), nos autos de nº 07201387720208070000, no mesmo sentido.
Dessa forma, ao prosseguimento do feito.
Correta a indicação do réu no polo passivo, razão pela qual, REJEITO a preliminar indicada.
Quanto ao requerimento de produção de prova pericial, DEFIRO, uma vez que se trata de assunto técnico, de cunho pericial, a ser custeada pela parte ré, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, uma vez que, em contestação, apresenta discordância em relação aos cálculos apresentados e, em sede de especificação de provas, requereu a produção de prova técnica.
Nesse passo, FIXO, como ponto controvertido, a correta ou incorreta atualização dos montantes vertidos para a conta PASEP da parte requerente.
Designo, como perito do Juízo, ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA, CPF *34.***.*24-04, telefone (61) 98338-2395, com endereço eletrônico: [email protected], o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverão apresentar outros documentos que reputem pertinentes, no que tange ao objeto da prova pericial.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte que requereu a prova para fins de pronunciamento.
Havendo anuência, deverá efetuar o depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Concedo prazo comum de 15 (quinze) dias para eventuais requerimentos e ajustes.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 15:15:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709743-63.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNIDES GARCIA BARCELOS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Após o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16), nos autos de nº 07201387720208070000, ao prosseguimento do feito.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 07:14:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2024 16:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
10/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 21:51
Recebidos os autos
-
16/12/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 21:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/12/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/12/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
-
03/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 16:06
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
30/11/2020 16:05
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2020 14:10 #Não preenchido#.
-
27/11/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
26/11/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 14:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/10/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:39
Audiência Conciliação designada - 30/11/2020 14:10
-
15/10/2020 17:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
15/10/2020 17:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/10/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 11:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/10/2020 21:29
Recebidos os autos
-
09/10/2020 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2020 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
30/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 22:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2020 22:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 21:57
Recebidos os autos
-
26/08/2020 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 20:06
Recebidos os autos
-
03/08/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/08/2020 17:11
Juntada de Certidão
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31/07/2020 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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