TJDFT - 0707238-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 06:05
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 00:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 15:27
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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10/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:58
Outras decisões
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA ALVES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:33
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA ALVES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707238-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILSON ALVES PEREIRA, FABIANA PEREIRA ALVES REQUERIDO: MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO MEDEIROS, BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar a emenda à inicial na íntegra com todos os requisitos exigidos pelo art. 319, II, do CPC.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2024 11:17:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 19:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/07/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 09:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/06/2024 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:16
Outras decisões
-
17/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707238-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GILSON ALVES PEREIRA, FABIANA PEREIRA ALVES REQUERIDO: MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO MEDEIROS, BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial, o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 17:49:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:58
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA ALVES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GILSON ALVES PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707238-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: G.
A.
P., F.
P.
A.
REQUERIDO: M.
M.
R., W.
S.
M., B.
H.
E.
E.
P.
L.
DESPACHO Comprove-se o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, pois a situação não se amolda às hipóteses estabelecidas no art. 189 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 18:07:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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