TJDFT - 0703602-32.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 21:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 06:53
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 23:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 23:26
Outras decisões
-
20/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/01/2025 16:29
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:09
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
17/12/2023 23:32
Recebidos os autos
-
17/12/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 23:32
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:11
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703602-32.2018.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: MONIQUE FERNANDES GODINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Inicialmente, concedo à ré os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
A parte requerida apresenta pedido de reconsideração da Decisão de ID 127465769 e, para subsidiar o requerimento, junta documentos de comprovação de sua residência no mês de junho de 2021, quando foi registrado o recebimento do AR de ID 102313923.
De fato, o comprovante de ID 132649180 indica como Estado de domicílio da requerida o Rio de Janeiro.
Ademais, o número de telefone indicado no comprovante é compatível com aquele descrito no formulário de encerramento de conta, anexado aos autos sob o ID 132649185, com data de maio de 2021.
Nota-se, assim, que o mandado de citação foi direcionado a endereço diferente daquele onde residia a requerida à época, o que implica no reconhecimento de que o aviso de recebimento foi assinado por terceiro.
Além da divergência entre os endereços do AR e dos comprovantes trazidos aos autos pela requerida, evidencia-se a discrepância entre as assinaturas do ID 102313923 e do contrato de ID 16401752, fato que corrobora com a plausibilidade do vício na citação.
A citação é o ato por meio do qual o requerido é convocado a integrar a relação processual, razão pela qual o art. 239, do CPC a classifica como indispensável.
Art. 239.
Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Para que seja considerada válida, a citação por carta pressupõe que seja direcionada ao endereço correto do réu e ali entregue, nos moldes do artigo 248 do CPC, cujo recebimento deve ser atestado nos autos. É, portanto, nula aquela entregue em local diverso do endereço do réu.
No caso, a correspondência foi direcionada e entregue em local diverso do endereço da ré, não sendo possível concluir, sem equívoco, seu recebimento pela pessoa a quem se destinava.
Isto posto, reconsidero da decisão de ID 127465769 e, acolhendo o pleito da ré, declaro NULA a citação de ID 102313923, bem como os atos processuais praticados subsequentemente a ela, inclusive a sentença que, resolvendo a ação monitória, julgou procedente o pedido.
A nulidade faz necessária a concessão de novo prazo para pagamento ou apresentação de manifestação defensiva. À vista disso, e considerando o comparecimento espontâneo, com a publicação da presente decisão fica a requerida intimada a pagar o valor postulado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor do débito (art. 701, “caput”, do CPC), ou ajuizar embargos, no mesmo prazo.
Realizada a citação e decorrido em branco o prazo para embargos, façam-se conclusos.
Apresentados embargos à monitória, que suspenderão a eficácia do mandado de pagamento, intime-se a parte autora a respondê-los, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC).
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
15/07/2023 23:10
Recebidos os autos
-
15/07/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 23:09
Outras decisões
-
07/12/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de MONIQUE FERNANDES GODINHO em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MONIQUE FERNANDES GODINHO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MONIQUE FERNANDES GODINHO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de MONIQUE FERNANDES GODINHO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MONIQUE FERNANDES GODINHO em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MONIQUE FERNANDES GODINHO em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 19:35
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MONIQUE FERNANDES GODINHO em 28/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:01
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:18
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/03/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2022 17:10
Transitado em Julgado em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MONIQUE FERNANDES GODINHO em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 21:31
Recebidos os autos
-
03/02/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 21:31
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MONIQUE FERNANDES GODINHO em 29/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 19:05
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 20:56
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
16/04/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 00:46
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 13:33
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 03:04
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 10:34
Publicado Certidão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2019 02:38
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 02:25
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 16:38
Juntada de mandado
-
13/01/2019 00:05
Recebidos os autos
-
13/01/2019 00:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2018 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/11/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 03:02
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 17:40
Recebidos os autos
-
22/10/2018 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/09/2018 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2018 03:48
Publicado Sentença em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 10:10
Recebidos os autos
-
10/09/2018 10:10
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2018 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/08/2018 14:34
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 06/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 18:54
Recebidos os autos
-
12/07/2018 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2018 02:33
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
16/06/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/06/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 14:09
Recebidos os autos
-
13/06/2018 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/04/2018 14:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
27/04/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 10:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
26/04/2018 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 21/08/2021 06:08