TJDFT - 0703728-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 13:39
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:34
Decorrido prazo de WESCLEY MOITINHO CARDOSO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:17
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de WESCLEY MOITINHO CARDOSO em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703728-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WESCLEY MOITINHO CARDOSO Polo passivo: BANCO DE BRASÍLIA SA e outros Banco de Brasília SA (CPF: 00.***.***/0001-00); BANCO SANTANDER (CPF: BRASIL) S.A. (CPF: 90.***.***/0001-42); ITAU UNIBANCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-04); Nome: Banco de Brasília SA Endereço: SAUN Quadra 5, 1, lote c bloco b e c, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1000, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Lei nº 13.850, de 25 de junho de 2019, alterou a Lei de Organização Judiciária do DF (Lei nº 11.697/2008), atribuindo às Varas de Fazenda Pública do DF competência absoluta para o processo e julgamento das seguintes causas (art. 26): I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital; III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único.
Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal.
Assim, a nova legislação retirou da competência das Varas de Fazenda Pública os processos envolvendo as sociedades de economia mista distritais, seguindo o modelo constitucional estabelecido para a Justiça Federal (art. 109, I).
Isso significa que os novos feitos envolvendo particulares e CAESB, CEB, BRB ou CEASA passam a ser de competência das Varas Cíveis (ou eventualmente dos Juizados Especiais Cíveis) da Circunscrição Judiciária do autor.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. À vista da ausência de previsão para recurso conforme Novo Código de Processo Civil remetam-se, imediatamente, os autos com as nossas homenagens, após anotações e comunicações de estilo.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 18:07:13.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta o -
08/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/04/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 21:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:59
Declarada incompetência
-
04/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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