TJDFT - 0702297-82.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSENILDO CANDIDO DE LIMA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 12:47
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:47
Determinado o arquivamento definitivo
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02/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/05/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
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02/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:43
Juntada de Petição de apelação
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13/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:37
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSENILDO CANDIDO DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:35
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:35
Indeferido o pedido de JOSENILDO CANDIDO DE LIMA - CPF: *38.***.*21-77 (AUTOR)
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06/08/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/08/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 18:21
Juntada de Petição de laudo
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03/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 16:46
Juntada de intimação
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14/05/2024 14:43
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:43
Outras decisões
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14/05/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 14:43
Nomeado perito
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13/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702297-82.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILDO CANDIDO DE LIMA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho; d) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; e) juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos se adere ao Juízo 100% digital, e, em caso positivo, disponibilizaro endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/04/2024 20:23
Recebidos os autos
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17/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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17/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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17/04/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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