TJDFT - 0731944-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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21/02/2025 12:04
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 09:20
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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17/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731944-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE RICARDO GONCALVES VIANA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 13:31:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 16:37
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:37
Outras decisões
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10/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/12/2024 14:28
Processo Desarquivado
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10/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 06:58
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 06:57
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:55
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:55
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/06/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0731944-22.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 19 de junho de 2024 12:04:46.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
19/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:18
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:18
Outras decisões
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13/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/05/2024 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731944-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE RICARDO GONCALVES VIANA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte autora comprove sua legitimidade para propositura da presente ação, tendo em vista que o veículo está em nome de pessoa diversa do autor e o auto de infração juntado não consta o nome do condutor, nem a qual veículo se refere.
Deve, ainda, juntar aos autos comprovante de endereço.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 15:24:17.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/04/2024 17:44
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/04/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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