TJDFT - 0706260-56.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:20
Baixa Definitiva
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13/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:19
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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13/01/2025 13:17
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDEMAR ALVES DE SOUZA LACERDA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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22/11/2024 18:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2024 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/10/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 22:11
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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03/10/2024 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:33
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2024 12:32
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/09/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR).
NATUREZA RESTRITIVA DE CRÉDITO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
SÚMULA N. 385 DO STJ.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO. 1.
Conforme precedente do STJ, o sistema de informação de crédito do Banco Central (SCR) embora não se trate de um cadastro genuíno de inadimplentes possui o condão de produzir efeitos negativos sobre o nome da pessoa, pois constata-se a natureza de cadastro restritivo em razão de inviabilizar a concessão de crédito ao consumidor. 2.
Constando anotações nas colunas de débitos “vencidos” e de “prejuízo” referentes às outras instituições financeiras, é aplicável, por analogia, a Súmula nº 385, do STJ, de modo que não cabe indenização por dano moral. 3.
Apelo conhecido e parcialmente provido. -
13/09/2024 14:32
Conhecido o recurso de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (APELANTE) e provido em parte
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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24/06/2024 12:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2024 15:09
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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