TJDFT - 0716998-04.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 21:09
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:09
Outras decisões
-
10/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:12
Outras decisões
-
27/01/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:24
Outras decisões
-
18/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:48
Outras decisões
-
09/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:44
Outras decisões
-
07/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ELIANA FRANCISCA DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:49
Outras decisões
-
04/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ELIANA FRANCISCA DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716998-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCEB - ASSOCIACAO CULTURAL EVANGELICA DE BRASILIA EXECUTADO: ELIANA FRANCISCA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos nota-se que a parte executada apresentou pedido de gratuidade da justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Sem contar que a documentação acostada aos Autos com o fim de comprovar a hipossuficiência alegada, não trazem elementos suficientes que justifiquem o deferimento de assistência judicial gratuita.
Diante do exposto, INDEFIRO a justiça gratuita pleiteada pela parte executada.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação de ID 193031717, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 17:56:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 22:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:00
Outras decisões
-
17/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 22:07
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de ELIANA FRANCISCA DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 09:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:21
Outras decisões
-
02/01/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:57
Publicado Edital em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/09/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:18
Decorrido prazo de ELIANA FRANCISCA DE ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de ELIANA FRANCISCA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2023 01:50
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
11/01/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 08:55
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2022 01:11
Decorrido prazo de ELIANA FRANCISCA DE ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2022 00:45
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 13:54
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:54
Outras decisões
-
02/12/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ELIANA FRANCISCA DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/09/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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