TJDFT - 0704998-11.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:43
Baixa Definitiva
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19/11/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:43
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de HENRIQUE SALES PIFFER em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de FRANCIEL LUIS NOCHANG em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de FRANCIEL LUIS NOCHANG em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCIEL LUIS NOCHANG em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCIEL LUIS NOCHANG em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCIEL LUIS NOCHANG em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCIEL LUIS NOCHANG em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE SALES PIFFER em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE SALES PIFFER em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:52
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:52
Outras Decisões
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07/10/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE SALES PIFFER em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCIEL LUIS NOCHANG em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCIEL LUIS NOCHANG em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COBERTURA SECURITÁRIA.
SEGURO.
EXCLUSÃO DE COBERTURA.
AGRAVAMENTO DO RISCO.
ALEGAÇÃO DE ESTADO DE EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR.
NÃO COMPROVAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO VERIFICADO.
DANOS MATERIAIS.
SOLIDARIEDADE COM A SEGURADORA.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Incumbe ao magistrado, na condição de destinatário da prova, analisar a necessidade e utilidade de sua realização para o convencimento, cuja motivação deve constar da decisão que lhe incumbe exarar (artigo 93, IX, CF). 1.1.
Tendo o julgador de origem entendido que as provas produzidas eram suficientes para o seu convencimento, permite-se o julgamento antecipado do mérito sem quaisquer vícios ou nulidades, tendo sido atendido os princípios do contraditório e da ampla defesa. 1.2.
No caso, mostra-se desnecessária à realização de oitiva de testemunhas à solução do feito, porquanto as testemunhas arroladas não poderiam aferir se o condutor do veículo se encontrava em estado de embriaguez. 2.
Diante das provas carreadas aos autos e considerando que o Laudo Pericial produzido no local do acidente não indicou os motivos determinantes do acidente e se o condutor apresentava sinais de embriaguez, considero que a informação prestada no boletim de ocorrência não é idônea para constatar a embriaguez e/ou provar o nexo entre a embriaguez e o acidente, à míngua da realização/oferta do teste do etilômetro ou registro de outros sinais de alcoolemia. 3.
Escorreita a condenação solidária quanto às indenizações relativas aos danos materiais em decorrência do acidente de trânsito (precedentes STJ). 4.
Em razão do acidente, o demandante não teve sua vida normal prejudicada, ou foi forçado a modificar sua rotina ou privar-se de uma vida regular.
Assim, há que se afastar a responsabilização do demandado pelos danos morais, pois, o acidente de trânsito tal qual como narrado, não extrapola a esfera de mero aborrecimento da vida cotidiana. 5.
Sentença reformada. -
19/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:41
Conhecido o recurso de FRANCIEL LUIS NOCHANG - CPF: *00.***.*80-84 (APELANTE) e provido em parte
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19/09/2024 15:41
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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19/09/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:37
Juntada de intimação de pauta
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05/09/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE SALES PIFFER em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCIEL LUIS NOCHANG em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCIEL LUIS NOCHANG em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/08/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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17/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/06/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/06/2024 08:21
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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