TJDFT - 0706759-21.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 12:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de SIMONE FRANCISCO DE JESUS em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 07:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706759-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIMONE FRANCISCO DE JESUS REQUERIDO: JABSON BRUNO BATISTA DA SILVA MONTEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de restituição do valor pago.
A autora alega que pagou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao réu para tramitação e emissão de CAC - Concessão de Certificado de Registro para pessoa física realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça.
Informa que o réu se comprometeu a efetuar o serviço no prazo de 90 (noventa) dias, porém não fez.
Afirma que não possui mais interesse no negócio, requerendo, ao final, a rescisão do contrato e a devolução do valor.
Em contestação, o réu reconhece o pedido da autora e efetua o pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme guia de depósito de id. 191605576.
Em seguida, a autora informa os dados bancários e requer a transferência dos valores.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15 e JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para declarar a rescisão do contrato e condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sobre a quantia acima deverá incidir correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação.
Considerando o pagamento espontâneo da quantia pelo réu e a concordância da autora, converto o depósito de id. 191605576 em pagamento e autorizo a expedição de alvará eletrônico em favor da autora, observada a conta bancária indicada na petição de id. 191801273.
Em consequência, declaro extinta a obrigação pelo pagamento.
Cancele-se a sessão de conciliação.
Mantenho o sigilo nos documentos de id. 188817406, 188817409 e 188817410 por dizer respeito ao estado de saúde da autora.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.
R.
Intimem-se as partes.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:34
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 16:33
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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02/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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