TJDFT - 0732784-13.2016.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COELHO DE MIRANDA em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COELHO DE MIRANDA em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0732784-13.2016.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Precatório (10672) EXEQUENTE: RICARDO FERREIRA COELHO DE MIRANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2024 18:14:21.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
08/02/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 2 de fevereiro de 2024 18:07:06.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
02/02/2024 19:19
Transitado em Julgado em 22/06/2017
-
02/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:44
Expedição de Ofício.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0732784-13.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO FERREIRA COELHO DE MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 6 de setembro de 2023 19:31:04.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
06/09/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732784-13.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RICARDO FERREIRA COELHO DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A parte autora peticionou noticiando o não envio do ofício de precatório à COOPRE e requerendo tanto o encaminhamento do referido ofício quanto ao destaque da quantia devida de honorários contratuais no percentual de 20% e a expedição da RPV referente aos honorários sucumbências de 10%, mencionados no Acórdão de ID 40953882.
Assiste razão à parte no que tange ao não envio do precatório à COOPRE.
Defiro o pedido de destacamento dos valores referentes aos honorários advocatícios no ofício de precatório, bem como, a expedição da RPV referente aos honorários sucumbenciais mencionados no Acórdão.
Dada a necessidade de atualizar os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualizar o valor e apurar eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar da Requisição de Pequeno Valor – RPV e Precatório, nos termos das Portarias GC 23, de 28/01/2019 e GPR 7, de 02/01/2019.
Pontue-se que caberá à parte exequente informar seus dados bancários para que os valores eventualmente depositados sejam transferidos.
Não havendo impugnação, expeça-se desde já a RPV e o precatório, nos termos do determinado acima.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/07/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:39
Outras decisões
-
25/07/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/07/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/07/2023 16:06
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:25
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
03/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:59
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/05/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
28/05/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:44
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 19:20
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 19:46
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
30/09/2021 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2019 17:19
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2019 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
05/06/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 11:20
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2019 09:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 19:13
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COELHO DE MIRANDA em 28/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 03:07
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 14:55
Recebidos os autos
-
09/05/2019 14:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2019 15:11
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COELHO DE MIRANDA em 10/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/04/2019 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2019 03:43
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 15:17
Recebidos os autos
-
29/03/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
05/11/2018 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2018 14:24
Expedição de Ofício.
-
27/10/2018 04:01
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COELHO DE MIRANDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:01
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COELHO DE MIRANDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 02:41
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 15:25
Recebidos os autos
-
22/10/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
22/10/2018 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 04:02
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
04/10/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 10:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 10:56
Recebidos os autos
-
01/10/2018 15:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2018 09:37
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/09/2018 15:40
Recebidos os autos
-
28/09/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
09/07/2018 14:53
Recebidos os autos
-
06/04/2018 07:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
06/04/2018 07:52
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 07:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 07:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 16:22
Recebidos os autos
-
19/12/2017 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 18:23
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
29/11/2017 06:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 02:31
Publicado Certidão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2017 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 18:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 18:30
Recebidos os autos
-
14/09/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2017 13:42
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
19/07/2017 13:42
Expedição de Sentença.
-
19/07/2017 13:42
Juntada de Ofício
-
19/07/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2017 03:47
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COELHO DE MIRANDA em 22/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2017 23:59:59.
-
07/06/2017 00:06
Publicado Sentença em 07/06/2017.
-
06/06/2017 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2017 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2017 16:49
Recebidos os autos
-
02/06/2017 16:49
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2017 11:16
Conclusos para julgamento para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
06/03/2017 11:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2017 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2017 23:59:59.
-
09/12/2016 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2016 13:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2016 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2016 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2016 00:01
Publicado Despacho em 02/12/2016.
-
01/12/2016 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2016 14:05
Recebidos os autos
-
28/11/2016 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 12:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2016 01:00
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA COELHO DE MIRANDA em 24/11/2016 23:59:59.
-
24/11/2016 17:57
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
24/11/2016 17:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2016 00:15
Publicado Decisão em 28/10/2016.
-
27/10/2016 13:32
Expedição de Ofício.
-
27/10/2016 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2016 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2016 15:39
Recebidos os autos
-
26/10/2016 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2016 14:00
Conclusos para decisão para ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/10/2016 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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