TJDFT - 0704401-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IVAILTON FERREIRA GOMES em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 22:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:17
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:55
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de IVAILTON FERREIRA GOMES em 18/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 13:02
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:25
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 15:45
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
-
30/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:13
Indeferido o pedido de IVAILTON FERREIRA GOMES - CPF: *38.***.*10-78 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
-
27/11/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de IVAILTON FERREIRA GOMES em 25/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 20:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de IVAILTON FERREIRA GOMES em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/10/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:44
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
24/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/10/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IVAILTON FERREIRA GOMES em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 19:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 18:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2024 13:45
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IVAILTON FERREIRA GOMES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/07/2024 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:10
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
17/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
16/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704401-38.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: IVAILTON FERREIRA GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 32.159/97 proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal – SINDIRETA/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, cujo pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento das prestações do benefício alimentação em atraso.
O artigo 509 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença que condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor, com a finalidade de apurar a quantia líquida para ser executada, e os artigos 510 e 511 estabelecem os ritos processuais a serem seguidos.
Porém, o autor, aparentemente, já apresentou o valor líquido a ser executado (ID 192572117), portanto prescindível a liquidação por arbitramento e as demais fases processuais decorrentes dela, recaindo nesse caso no parágrafo 2° do artigo 509 do CPC.
Em face do exposto, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, sob pena de indeferimento da inicial.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2024 17:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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