TJDFT - 0714051-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:30
Deferido o pedido de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 95.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
14/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:47
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:47
Indeferido o pedido de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 95.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
18/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:37
Deferido o pedido de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 95.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
19/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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18/05/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:06
Deferido o pedido de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 95.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:36
Indeferido o pedido de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 95.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
07/04/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DELTA GUNS ARMAS, ACESSORIOS E MUNICOES EIRELI em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:35
Deferido o pedido de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 95.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 20:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:55
Deferido em parte o pedido de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 95.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:59
Indeferido o pedido de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 95.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:51
Deferido o pedido de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 95.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:30
Juntada de comunicação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:47
Outras decisões
-
28/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DELTA GUNS ARMAS, ACESSORIOS E MUNICOES EIRELI em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:52
Deferido em parte o pedido de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 95.***.***/0001-31 (AUTOR)
-
31/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:34
Decorrido prazo de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714051-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: DELTA GUNS ARMAS, ACESSORIOS E MUNICOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 202900488, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas da executada.
RENAJUD A pesquisa aponta um automóvel com gravame de alienação fiduciária.
Diante disso, não foi inserida a restrição veicular.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:48:16.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
11/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:11
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Em face do rito especial da ação monitória, o feito foi convertido automaticamente para o procedimento executivo, sendo desnecessário o recebimento do pedido de cumprimento de sentença e a intimação do réu para pagamento.
Ressalto que não se aplica aos autos os encargos do art. 523, §1° do CPC, conforme decisão de ID n° 196691484.
Juntada planilha de débito no ID n° 202805193, proceda-se a pesquisa de bens nos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
04/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:07
Outras decisões
-
03/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714051-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: DELTA GUNS ARMAS, ACESSORIOS E MUNICOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 26 de junho de 2024.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
26/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:35
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de DELTA GUNS ARMAS, ACESSORIOS E MUNICOES EIRELI em 24/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
16/05/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:50
Deferido o pedido de FIXXAR COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 95.***.***/0001-31 (AUTOR).
-
13/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021 devendo a parte autora informar: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Deverá, ainda: a) juntar aos autos a duplicata NF124069-01 e seu respectivo protesto, no valor de R$ 1.621,32 (mil seiscentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos) e; b) recolher as custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
17/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 17:32