TJDFT - 0704538-95.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:52
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
23/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA SYLVIA SAUNDERS HONESTO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704538-95.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, MARIA SYLVIA SAUNDERS HONESTO EXECUTADO: LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES SENTENÇA CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE e MARIA SYLVIA SAUNDERS HONESTO ajuízam cumprimento de sentença contra LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES.
As partes noticiam acordo ao Id. 213668468.
O acordo está assinado pelas partes e por testemunhas.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 513 do CPC.
Determino a liberação da penhora de Id 192274824.
Como a penhora recai sobre bem irregular, não são necessárias outras providências.
Determino o cancelamento do leilão agendado para o dia 15/10/2024.
Comunique-se o NULEJ para registro.
Após, venham os autos conclusos para determinação de suspensão dos autos, nos termos do art. 922 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
09/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:26
Publicado Edital em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL VARA: PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO PROCESSO Nº: 0704538-95.2020.8.07.0006 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE - CNPJ: 02.***.***/0001-08 ADVOGADO(S): Maria Sylvia Saunders Honesto - OAB DF50149 EXEQUENTE: MARIA SYLVIA SAUNDERS HONESTO - CPF: *32.***.*65-91 ADVOGADO(S): Maria Sylvia Saunders Honesto - OAB DF50149 EXECUTADO: LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES - CPF: *50.***.*50-49 ADVOGADO(S): --- A Excelentíssima Sra.
Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 15 de outubro de 2024, às 13h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 18 de outubro de 2024, às 13h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o Apartamento 103, situado na Rodovia DF- 425 Km 2, Cond.
Residencial Sol Nascente, Módulo B, Lote 15, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73092-904 (ID 192274824) AVALIAÇÃO DO BEM: Apartamento composto por sala, dois quartos, cozinha e banheiro, com aproximadamente 70m².
Avaliado em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 26 de janeiro de 2024 (ID 184770929).
FIEL DEPOSITÁRIO: O executado Luzinaldo de Azevedo Guedes (ID 184770929).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$24.749,47 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete centavos) atualizados até 13/05/2024 (ID 196606673).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Sobradinho/DF, 13 de setembro de 2024.
LUCIANA PESSOA RAMOS JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 08:49
Expedição de Edital.
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16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 00:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/06/2024 09:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:46
Outras decisões
-
29/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704538-95.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, MARIA SYLVIA SAUNDERS HONESTO EXECUTADO: LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a se manifestar sobre a penhora e avaliação do imóvel, a parte executada permaneceu inerte.
A parte exequente não apresentou impugnação (Id 189067357).
Desse modo, homologo a avaliação dos imóveis realizada pelo Oficial de Justiça ao Id 184770929, nos seguintes valores: Lote do subsolo Avaliado em R$ 150.000,00; Lote do térreo Avaliado em R$ 250.000,00; Apartamento 103 Avaliado em R$ 120.000,00; Apartamento 202 Avaliado em R$ 120.000,00.
O Condomínio credor informa que pretende a alienação do bem em hasta pública.
Para tanto, indicou o bem avaliado em R$ 250.000,00.
Nos termos do art. 805 do CPC, a execução deve ocorrer da forma menos gravosa ao executado.
Considerando que o valor atualizado da dívida é de R$ 24.610,66, nos termos da petição de Id 189067357, a alienação do imóvel de menor valor é suficiente para quitar o débito.
Assim, designe-se hasta pública para alienação dos direitos possessórios sobre o Apartamento 103, situado na Rodovia DF-425 Km 2, Cond.
Residencial Sol Nascente, Mód.
B, Lote 15, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73092-904.
Fixo o valor de avaliação como preço mínimo para venda em primeira hasta.
Em segunda hasta, o imóvel poderá ser vendido por 60% do valor de avaliação.
Determino a liberação da penhora sobre os demais imóveis.
Intime-se o condomínio para ciência.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a apresentar as atas das assembleias que fixaram o valor das taxas vencidas após a prolação da sentença.
Deverá, ainda, apresentar planilha única de atualização do débito, de forma a indicar o valor das taxas vencidas e o período a que se referem.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 11 de abril de 2024 15:48:57.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
12/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES em 12/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/01/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 06:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 06:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE em 29/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:32
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE - CNPJ: 02.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:57
Decorrido prazo de LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/12/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 08:48
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:00
Recebidos os autos
-
03/11/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2022 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 07:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2022 07:15
Recebidos os autos
-
10/10/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 08:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES em 19/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 23:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/07/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2022 08:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/06/2022 10:36
Recebidos os autos
-
28/06/2022 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/06/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES em 10/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE em 23/05/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 06:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 06:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2022 10:08
Recebidos os autos
-
09/05/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2022 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/04/2022 21:53
Recebidos os autos
-
21/04/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 21:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/04/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
14/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 15:02
Recebidos os autos
-
30/11/2021 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/11/2021 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/11/2021 16:33
Transitado em Julgado em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE em 25/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Sentença em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 10:03
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:03
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2021 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES em 01/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 08:10
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 08:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 17:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de LUZINALDO DE AZEVEDO GUEDES em 21/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 09:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/11/2020 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 07:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 11:02
Recebidos os autos
-
23/06/2020 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2020 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/06/2020 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:03
Recebidos os autos
-
04/06/2020 14:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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