TJDFT - 0706891-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706891-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL REU: RAIMUNDO MATOSINHOS PERPETUO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, sob rito comum, ajuizada por CONDOMÍNIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL em face CAETANA FERREIRA TORRES PERPÉTUO, viúva de RAIMUNDO MATOSINHOS PERPÉTUO.
As partes celebraram transação instrumentalizada no ID 211998992.
Verifico que o negócio jurídico processual reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é licito e determinado e observou-se forma prescrita pelo art. 842 do Código Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, sob fundamento do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sob o prisma da ausência de interesse recursal das partes, registro trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Cumprida as cautelas de praxe, remeta-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/09/2024 19:36
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 19:07
Recebidos os autos
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23/09/2024 19:07
Homologada a Transação
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23/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/09/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706891-84.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL REU: RAIMUNDO MATOSINHOS PERPETUO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica PRORROGADO por 05(cinco) dias o prazo para cumprimento do determinado no(a) decisão/despacho/certidão de ID 207036476. -
05/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706891-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL REU: RAIMUNDO MATOSINHOS PERPETUO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor acostou certidão de ônus do imóvel aos autos (ID 205728239) e, aparentemente, pretende a retificação do polo passivo da demanda.
Contudo, o documento de ID 205728239 faz menção a um imóvel aleatório e titulado por uma pessoa - CAETANA FERREIRA TORRES PERPÉTUO - totalmente diferente daquelas que vêm sendo indicadas para o pólo passivo; de maneira complementar, consigno que, no corpo da emenda à inicial (ID 205728231), a parte autora traz ao polo passivo CAETANA, mas permanece, desatentamente, fazendo menção à YTALA GLADYS TORRES PERPETUO WAHRENDORFF e RAIMUNDO MATOSINHOS PERPÉTUO.
Ademais, a petição inicial continua MUITO deficiente, pois não declina, objetiva e textualmente, qual o imóvel tem gerado os débitos ora vindicados e, ao que tudo indica, o logradouro registrado na matrícula do imóvel de ID 205728239 não converge com o endereço do imóvel objeto do presente feito.
Isso sem falar que, a rigor, não consta do processo a certidão de óbito do pretenso proprietário, RAIMUNDO MATOSINHOS PERPÉTUO, muito menos certidão do cartório de distribuição tanto do DF quanto do Estado de Goiás para se apurar sobre eventual inventário.
Além disso, o requerente insiste em NÃO adequar os cálculos apresentados no corpo da emenda apresentada (ID 200164853), notadamente no que tange aos "honorários de sucumbência" e às custas, na medida em que não integram o débito exigido, conforme inteligência do inciso I do art. 292 do Código de Processo Civil.
Note-se que a presente ação é uma cobrança e não uma execução de título extrajudicial.
Sendo assim, sob pena de indeferimento, deverá o demandante, no prazo de 5 dias, não apenas emendar a petição inicial, fazendo os ajustes acima mencionados, mas também apresentar toda a documentação aludida (certidão de óbito RAIMUNDO MATOSINHOS PERPÉTUO, certidão dos cartórios de distribuição sobre a existência de inventário, documento comprobatório de propriedade). *Assinatura e data conforme certificado digital* -
11/08/2024 19:10
Recebidos os autos
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11/08/2024 19:10
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/07/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706891-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL REU: RAIMUNDO MATOSINHOS PERPETUO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve cumprimento da determinação estipulada retro.
A parte autora deve adequar os cálculos apresentados no corpo da emenda apresentada (ID 200164853), notadamente no que tange aos "honorários de sucumbência" e as custas, na medida em que não integram o débito exigido, conforme inteligência do inciso I do art. 292 do Código de Processo Civil.
Por sua vez, deve acostar aos autos certidão de matrícula do imóvel atualizada com vistas à comprovação da propriedade de Raimundo Matosinhos Perpetuo (falecido) e apresentar documentos sobre quem representa o espólio.
Por fim, verifico que, a despeito de constar ata de assembleia condominial que aprovou as despesas ordinárias e extraordinárias de 2022 (ID 187876942), não é possível atestar a certeza do débito concernente aos meses de 2023 e 2024, à luz da memória de cálculo por último juntada.
Diante desse cenário fático-jurídico e em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para cumprimento no prazo DERRADEIRO de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial liminarmente. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/07/2024 09:07
Recebidos os autos
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04/07/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/06/2024 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 06:50
Recebidos os autos
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17/05/2024 06:50
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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08/05/2024 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL em 07/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706891-84.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL REQUERIDO: RAIMUNDO MATOSINHOS PERPETUO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o resultado da pesquisa INFOSEG, confirmando o registro do óbito do requerido.
De ordem do MM.
Juiz, abro vista à parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706891-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL REQUERIDO: RAIMUNDO MATOSINHOS PERPETUO DESPACHO Em atenção ao certificado no ID 193184102 e considerando que na petição inicial o autor qualificou o réu como "ESPÓLIO DE RAIMUNDO MATOSINHOS PERPETUO", à Secretaria para averiguar se no sistema INFOSEG consta informação de óbito do requerido.
Caso positivo, intime-se a parte autora para providenciar a juntada da respectiva certidão de óbito aos autos, podendo ser obtida on line (https://www.registrocivil.org.br/).
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso negativo, deverá a parte autora esclarecer o motivo de ter qualificado o réu como "ESPÓLIO DE". *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/03/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 21:35
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 19:21
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL PORTAL DO LAGO SUL - CNPJ: 26.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
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28/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/02/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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