TJDFT - 0705019-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 05:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2025 09:44
Recebidos os autos
-
05/03/2025 09:44
Outras decisões
-
04/03/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/11/2024 13:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
29/10/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
18/09/2024 19:52
Juntada de Petição de laudo
-
18/09/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:15
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/09/2024 22:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:07
Outras decisões
-
23/07/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:07
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2024 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
01/05/2024 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a A. H. D. R. - CPF: *02.***.*36-00 (AUTOR).
-
26/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705019-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
H.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA FLAVIA CORREIA HERINGER REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
Foi determinado que a parte autora apresentasse o comprovante de rendimento de seus pais para efeito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Segundo a certidão de nascimento da autora, ambos os pais residem em Sobradinho.
Ambos os pais são responsáveis por seu sustento em razão do poder familiar.
Logo, deve ser apresentado o comprovante de rendimentos de ambos ou deve ser justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Como somente foi juntado o comprovante de rendimentos da mãe da autora, deixo de deferir os benefícios da gratuidade de justiça por falta de comprovação dos rendimentos auferidos pelo pai.
Em caso de comprovação dos rendimentos auferidos pelo pai, a decisão poderá ser revista.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As custas processuais devem ser recolhidas sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 16 de abril de 2024 18:00:06.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
17/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:03
Gratuidade da justiça não concedida a A. H. D. R. - CPF: *02.***.*36-00 (AUTOR).
-
16/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717947-36.2023.8.07.0006
Condominio Jardim Europa Ii
Carlos Jose Mangabeira da Silva
Advogado: Lenon Dias dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2023 20:29
Processo nº 0711209-32.2023.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Paola Goulart Duarte
Advogado: Maria Eugenia Cabral de Paula Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 15:39
Processo nº 0707974-33.2018.8.07.0006
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Marcelo Quintino da Cunha Fernandes
Advogado: Marcio Geovani da Cunha Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2018 18:29
Processo nº 0009404-08.2011.8.07.0006
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Zeneide Azevedo Marques
Advogado: Jean Bezerra Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 18:03
Processo nº 0700544-20.2024.8.07.0006
Condominio Alto da Boa Vista
Maria Dolores de Jesus
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 10:48